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TJAL · 2ª Vara Cível da Capital
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0743967-15.2026.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Votorantim S/A - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de adequar o valor da causa ao proveito econômico perseguido na demanda, fazendo constar o valor correspondente à integralidade da obrigação garantida fiduciariamente, englobando os débitos vencidos e vincendos. Deverá, ainda, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas processuais suplementares eventualmente devidas em razão da retificação do valor atribuído à causa, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 290 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
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