2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0743935-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: WILLIAN LEAO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requer a consulta aos sistemas do juízo para localizar o paradeiro do réu e, consequentemente, o veículo. Defiro. Determino a realização de pesquisa nos sistema eletrônicos do juízo de busca de endereço. Promovam-se as pesquisas. Após, INTIME-SE o autor para que promova o cumprimento da medida liminar, indicando os endereços válidos e ainda não diligenciados para a expedição do mandado, no prazo de 5 (cinco) dias. Deverá, ainda, recolher as custas pertinentes ao mandado. Frustradas as referidas diligências, intime-se a parte autora para que converta a presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.