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0743793-74.2024.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 4ª Vara Cível da Capital

    ADV: JOÃO RODRIGO LIMA DE ARAÚJO (OAB 13518/AL) - Processo 0743793-74.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: Thiago Henrique Cockles de Araujo Gomes - DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o executado ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DA SILVA foi regularmente citado em 11/12/2025, conforme certidão de fl. 58, tendo transcorrido o prazo legal sem o pagamento do débito. Embora o Termo de Confissão de Dívida de fls. 10/11 identifique o referido executado como sócio e representante da AR INVEST FOMENTO LTDA., o mandado de fl. 58 foi expedido exclusivamente em nome da pessoa física, razão pela qual os efeitos do ato citatório não podem ser estendidos à pessoa jurídica apenas em virtude da relação de representação societária. Desse modo, proceda-se imediatamente à penhora online, via SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros de titularidade de ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 801.095.944-87, até o limite de R$ 82.781,48 (oitenta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos). Sendo positivo o resultado, transfiram-se os valores constritos para conta judicial e intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove eventual impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade, conforme as hipóteses previstas no § 3º do mesmo artigo. Caso a medida constritiva resulte negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer as providências que entender cabíveis ao prosseguimento da execução. Cumpra-se. Maceió , 08 de setembro de 2026. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito

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