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0743785-59.2024.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743785-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIDIANA DE CARVALHO FERREIRA REQUERIDO: HENRIQUE CESAR RODRIGUES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré informa que a Caixa Econômica Federal ainda não disponibilizou nova data para assinatura da documentação necessária à conclusão da transferência, em razão de inconsistências identificadas no contrato, e requer dilação do prazo por 30 (trinta) dias. A parte autora, intimada, manifestou ciência e não apresentou oposição ao pedido. Considerando que o reagendamento depende de providências a cargo da instituição financeira, defiro o pedido de dilação de prazo. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe o resultado das diligências realizadas perante a Caixa Econômica Federal e, sendo possível, indique o dia, o horário e o endereço da agência designados para assinatura da documentação pertinente, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1. Aguarde-se o transcurso do prazo concedido à parte ré. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

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