2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743752-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CARRUSCA LIMA BRITTO EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mesmo intimado pessoalmente, conforme se verifica no id 286914298, o contador BRUNO GONCALVES MENDES, CPF: 033.996.351-41, deixou transcorrer o prazo concedido sem a devida manifestação. Diante da recalcitrância do contador, mesmo com a advertência lançada no mandado quanto ao crime de desobediência, determino a remessa da decisão de id 283242756, diligência de id 286914298 / 286914299 e certidão de id 288918285 ao Ministério Público para as providências cabíveis quanto ao eventual cometimento do crime destacado. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito ante a inércia certificada. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital