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TJAL · 7ª Vara Cível da Capital
ADV: LARISSE GUSMÃO FERRO DO NASCIMENTO (OAB 10024/AL) - Processo 0743701-28.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: Francisco de Assis Costa - DECISÃO Considerando que, nos termos da Lei n.º 6.564/2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas), caberá às Varas da Fazenda Pública Estadual o julgamento dos feitos em que interessada a Fazenda Estadual do de Alagoas, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, nos termos do § 1º, do art. 64, do CPC e, com isso, determino a redistribuição dos autos a uma daquelas Varas. Maceió, 3 de setembro de 2026. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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