Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: CAMILLE LIMA REIS (OAB 19590/AL) - Processo 0743664-98.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Opme - AUTORA: Antônia da Conceição Silva - Do exposto, indefiro a tutela pretendida. Antes da designação da perícia específica, requisite-se do NiJus as diligências encartadas no item 08 deste decisum, inclusive com consulta presencial da parte. O Nijus deverá comunicar ao Juízo, no mínimo 15 dias antes da designação da consulta, para intimação da autora. Após realizada a consulta presencial, estabeleço o prazo de 10 dias para parecer do Núcleo. Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito anexar certidão negativa da Administração Pública no fornecimento da OPME ou justificar a impossibilidade de fazê-lo; Em razão da documentação acostada aos autos, observada a hipossuficiência financeira da autora para arcar com as despesas processuais (fls. 39), defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão. Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público. Corrijo, ex officio, o valor da causa para R$ 2.000,00, é que não há conteúdo econômico na demanda que trata de suposta obrigação de fazer estatal: dever de prestar assistência a saúde. Cumpra-se e intimem-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO