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TJDFT · 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743518-19.2026.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HUMBERTO MARQUES SANTOS EMBARGADO: TADEU ABDALA NOGUEIRA DECISÃO Diante das declarações do autor e dos documentos colacionados aos autos, em especial a renda informada no ID 288842654, tenho por demonstrada a alegada hipossuficiência financeira, razão por que defiro ao embargante a gratuidade de justiça postulada, anotada nos autos nesta data. Lado outro, emende-se a inicial para cumprir integralmente a determinação de ID 285162915, devendo juntar aos autos a certidão de juntada do mandado de citação, datada de 5/6/2026 e colacionada ao ID 272859393 dos autos da execução. Deverá, ainda, esclarecer sobre eventual (in)tempestividade na oposição destes embargos. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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