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0743367-91.2026.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 11ª Vara Cível da Capital

    ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0743367-91.2026.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Posto isso e tudo bem visto e examinado, passo a editar os seguintes comandos: I. Concedo a liminar na forma requerida e, como consequência, determino a BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito à fl.09, ficando o Sr. Oficial de Justiça para quem for distribuído o competente mandado, de logo, autorizado a requisitar o auxílio de força policial, bem como proceder eventual arrombamento; II. Registre-se o gravame judicial através do sistema RENAJUD; III. Executada a Busca e Apreensão observada no item I, e em atendimento a expresso pedido, ficam, de logo, investidas na condição de depositárias do bem, quaisquer das pessoas indicadas à fl.39; IV. Cumprida a liminar, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias, querendo, pagar a integralidade da dívida segundo os valores constantes da planilha acostada à inicial (fls.37/38); V. Atendida a obrigação nos exatos termos do "item IV", acima: a) devolva-se o bem através de mandado de restituição, inclusive, fazendo nele, expressa menção quanto à liberação do gravame; b) baixe-se o gravame determinado pelo juízo através do sistema RENAJUD; VI. Fica facultado à requerida, após a execução do presente provimento liminar, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; VII. Observe-se que em sendo realizada a venda extrajudicial do bem deverá a parte autora providenciar a necessária prestação de contas nestes autos (art. 2º do Dec. Lei nº 911/69 com redação alterada pelo art. 101 da Lei nº 13.043/2014); IX. Expedientes e comunicações de estilo. Maceió , 24 de agosto de 2026. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito

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