Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAL · 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: MARIA CAROLINA BASTOS LISBOA (OAB 18112/AL) - Processo 0743328-94.2026.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Entidades Sem Fins Lucrativos - IMPETRANTE: Instituto de Desenvolvimento Sustentávbel, Educacional Ambiental e Social- Insitituo Focus - Diante do exposto, presentes os requisitos previstos no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para SUSPENDER os efeitos do ato administrativo que indeferiu o pedido formulado no processo administrativo nº 12200.79287/2026, exclusivamente no que se refere à exigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS como condição para o reconhecimento da imunidade de impostos prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal. Por consequência, DETERMINO à autoridade impetrada que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê regular prosseguimento ao referido procedimento administrativo, apreciando os demais requisitos legais pertinentes à pretensão da impetrante, especialmente aqueles previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional, abstendo-se de indeferi-lo exclusivamente em razão da ausência do CEBAS, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo. Outrossim, notifiquem-se as autoridades impetradas para que prestem as informações que achar necessárias, no prazo legal. Ademais, oficiem-se os órgãos de representação judicial das pessoas jurídicas interessadas para que, querendo, ingressem no feito. Em seguida, vista ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. Maceió , 02 de setembro de 2026. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
TJAL · 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: MARIA CAROLINA BASTOS LISBOA (OAB 18112/AL) - Processo 0743328-94.2026.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Entidades Sem Fins Lucrativos - IMPETRANTE: Instituto de Desenvolvimento Sustentávbel, Educacional Ambiental e Social- Insitituo Focus - Assim, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA absoluta para o processamento e julgamento do presente feito, ao tempo em que determino que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição deste fórum, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura eletrônica. Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito