2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743132-86.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THELMA LETICIA GONSALVES REU: NASKAR GESTAO DE ATIVOS LTDA, NEXCO HOLDING S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte ré NASKAR não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo. Nos termos da Decisão ID nº 284827168, proceda-se o bloqueio de veículos em nome da ré NASKAR, por meio do sistema Renajud Verifica-se que a diligência de citação do Réu NASKAR voltou sem a finalidade atingida (ID nº 288907718). Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito