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TJAL · 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: ANA CECÍLIA SAMPAIO ARAÚJO DE OMENA (OAB 10176/AL), ADV: ALLYCIA CELESTE SILVA GUIMARÃES (OAB 20274/AL) - Processo 0743097-67.2026.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Parte Incontroversa - AUTOR: André Ricardo Caminha Alves - Desse modo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar autos documentação idônea e apta a comprovar sua condição de filiado, sob pena de extinção. Cumprida a determinação do item 4, intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá se manifestar acerca dos descontos obrigatórios e dos percentuais informados pelo exequente, se houver, sob pena de preclusão. Após a impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Exaurido o prazo, conclusos na fila "após Sentença". Não havendo impugnação ou havendo concordância expressa da Fazenda Pública com os cálculos do exequente, imediatamente conclusos na fila "após Sentença". Cumpra-se observada a sequência acima. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
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