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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 4ª Vara Cível da Capital
ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL) - Processo 0743052-63.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Alexsandro Lima de Souza - DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato de empréstimo c/c obrigação de fazer e indenização em danos morais proposta por ALEXSANDRO LIMA DE SOUZA, qualificado na inicial, em face de BANCO BMG S/A, igualmente qualificado. Do pedido de benefícios de gratuidade da justiça Diante da documentação apresentada, concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 do CPC. No mais, cite-se a parte ré para contestar a presente ação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação. Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, § 4º, I da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Publique-se. Intime-se. Maceió , 04 de setembro de 2026. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito