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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara de Coruripe
ADV: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR (OAB 29461A/MT), ADV: CLAUDIO MANOEL BUARQUE SILVA FILHO (OAB 21987/AL), ADV: AELSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 10155/AL) - Processo 0742983-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Sonia Maria dos Santos - RÉU: Banco Mercantil do Brasil S/A - Considerando o teor do Acórdão de fls. 275/283, que, ao julgar o Conflito de Competência, declarou a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Capital, ora suscitado, para processar e julgar a Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais e Materiais nº 0742983-65.2025.8.02.0001, determino o cumprimento do quanto decidido pela instância superior.Assim, encaminhem-se imediatamente os presentes autos ao Juízo da 3ª Vara Cível da Capital, para regular prosseguimento do feito, observando-se o disposto no acórdão.Proceda a Secretaria às anotações e movimentações necessárias.Cumpra-se com urgência.