2026-09-16 · TJDFT
Número do processo: 0742962-17.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JUSCINEIDE MARTINS DE CARVALHO OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora foi intimada a esclarecer a distribuição da ação perante esta Circunscrição Judiciária, ao considerar que reside no Gama/DF e a parte ré possui sede em Belo Horizonte/MG. Em manifestação sob id. 288189607, a demandante reconheceu que a Circunscrição Judiciária do Gama possui juízo cível próprio e informou não se opor ao declínio da competência, com a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis daquela localidade. Nos termos do art. 63, § 5º, do CPC, o ajuizamento da ação em juízo sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido constitui prática abusiva e autoriza a declinação da competência de ofício. No caso em apreço, a autora reside no Gama/DF, onde há circunscrição judiciária própria com Varas Cíveis competentes para o processamento da presente demanda. Não foi demonstrado qualquer vínculo das partes ou do negócio jurídico controvertido com a Circunscrição Judiciária de Brasília. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama/DF. Remetam-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.