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TJAL · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: BRUNA CELLY BERTOLINO CAFÉ DOS SANTOS (OAB 9874/AL), ADV: MARIANA SENA BOMFIM (OAB 21684/AL), ADV: ALEX ALBERT NEVES VILELA (OAB 17857/AL), ADV: THAÍS MILENA COSTA DOS ANJOS (OAB 18251/AL), ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: ROBERTA LINS VERÇOSA (OAB 8863/AL) - Processo 0742831-22.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) - AUTOR: Eduardo José Calixto Borges - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Eduardo José Calixto Borges (CPF: 228.057.784-20) VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 63.050,73 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 47.947,18 VALOR CORRIGIDO: R$ 47.947,18 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 15.103,55 (índice selic) DATA-BASE: 04/2026 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim. RRA: Sim, 25 meses. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 2392, Conta Corrente 1955-7 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: (15%) B.1) BENEFICIÁRIO: Clênio Pachêco Advogados e Consultores Jurídicos (CNPJ n° 04.408.182/0001-95) VALOR: 15% CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 1233-5, Conta Corrente 75.237-1 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 63.050,73 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Clênio Pachêco Advogados e Consultores Jurídicos (CNPJ n° 04.408.182/0001-95) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 04/2026 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 4.794,72 VALOR CORRIGIDO: R$ 4.794,72 JUROS DE MORA: R$ 1.510,35 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( X ) Sim R$ ( ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 1233-5, Conta Corrente 75.237-1 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 6.305,07 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
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