Processo no TJDFT

Processo 0742801-07.2026.8.07.0001

3 publicações · desde 2026

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0742801-07.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WINICIUS UARENDI DA SILVA REU

Continuar lendo

: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária proposta por Vinicius Uarendi da Silva contra o INSS com o fim de obter benefício acidentário. Determinada a emenda à petição inicial, nos termos do despacho de ID 286641389 , quedou-se inerte o autor. Isto posto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (Lei 8.213/91, artigo 129, parágrafo único). Após trânsito em julgado, dê-se vista ao RÉU, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 331, §3º, do Código de Processo Civil. Por fim, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito

Mais 2 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu uma publicação em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

0742801-07.2026.8.07.0001 · TJDFT
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90