2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742785-53.2026.8.07.0001 (T) Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: LEILA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS EIRELI - ME REU: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL GILBERTO SALOMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial deverá ser emendada no(s) seguinte(s) ponto(s): REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Intime-se o advogado subscritor do pedido inicial para regularizar a sua representação processual, trazendo aos autos o competente instrumento de procuração, devidamente atualizado (a procuração de ID 284583400 é datada de 19/02/2020). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o comprovante de recolhimento das custas de ingresso. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica.