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TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0742780-40.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Movida Locação de Veículos S.a. (Movida Rent A Car) - Apelado: Yuri Henrique Oliveira da Rosa - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER, em parte, do recurso interposto, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para, de ofício, retificar os consectários legais, determinando que os juros moratórios comecem a fluir do vencimento, pela taxa legal (art. 406 do CC: Selic menos IPCA) até o arbitramento, termo inicial da correção monetária (Súmula 362 do STJ), passando então a vigorar apenas a Selic. O cálculo seguirá as regras da Lei nº 14.905/2024, ainda que a obrigação seja anterior à sua vigência, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Participaram do julgamento os Desembargadores mencionados na respectiva certidão. Maceió, data da assinatura eletrônica. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB: 138094/SP) - Eduardo Aranha Alves Ferreira (OAB: 356664/SP) - PAULO VÍTOR SOUZA BINDILATTI (OAB: 452500/SP) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) - Robson Cardoso Sales Neto (OAB: 19355/AL) - 319
TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0742780-40.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Movida Locação de Veículos S.a. (Movida Rent A Car) - Apelado: Yuri Henrique Oliveira da Rosa - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0742780-40.2024.8.02.0001 Recorrente: Movida Locação de Veículos S.A.. Advogados: Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB: 138094/SP) e outros. Recorrido: Yuri Henrique Oliveira da Rosa. Advogados: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB: 138094/SP) - Eduardo Aranha Alves Ferreira (OAB: 356664/SP) - PAULO VÍTOR SOUZA BINDILATTI (OAB: 452500/SP) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) - Robson Cardoso Sales Neto (OAB: 19355/AL) - 319
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