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Processo 0742770-84.2026.8.07.0001

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TJDFT
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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742770-84.2026.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: MARCO ANTONIO HUGHES FERREIRA REQUERIDO: CRISTIANE MARY OTAVIANO DE ALMEIDA DOS SANTOS, FREDERICO SILVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte devedora pessoalmente, por Oficial de Justiça, no endereço indicado pela parte credora (ID 289862176) para satisfazer a obrigação nos termos de ID 288000248. IC BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2026 13:57:09. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito

2026-08-25 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742770-84.2026.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: MARCO ANTONIO HUGHES FERREIRA REQUERIDO: CRISTIANE MARY OTAVIANO DE ALMEIDA DOS SANTOS, FREDERICO SILVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora pessoalmente, por Oficial de Justiça, para satisfazer a obrigação determinada na sentença anexada nos IDS 284589678 e 284589679, oriundas do processo nº 0726569-51.2025.8.07.0001, especialmente de: a) cessar qualquer impedimento ou restrição ao livre acesso e utilização do banheiro localizado sob a caixa d'água; b) retirar câmeras, equipamentos, dispositivos de segurança, obstáculos, barreiras ou quaisquer instrumentos instalados na área comum sem autorização dos demais condôminos; c) abster-se de realizar obras, alterações ou intervenções nas calçadas e vias comuns; d) abster-se de promover qualquer ato destinado à demarcação, apropriação ou restrição do uso das áreas comuns; e) observar integralmente os limites de sua área privativa fixados no Estatuto Social. no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º do CPC Em caso de inércia em relação à obrigação de fazer, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas da executada ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Intimem-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2026 13:49:08. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito

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