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TJAL · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL), ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL) - Processo 0742661-50.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTORA: Juliana Maria dos Santos Maia Vieira Medeiros - RÉU: Município de Maceió - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Maceió e REJEITO os cálculos apresentados pela parte exequente, passando a editar os seguintes comandos: I. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova planilha de cálculo de acordo com os índices fixados em sentença e levando em consideração as informações constantes nesta decisão. II. Após, intime-se o Município de Maceió para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca dos novos cálculos. III. Em seguida, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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