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TJAL · 13ª Vara Cível da Capital
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: ERICA REGINA SOARES DA COSTA (OAB 20330/AL) - Processo 0742559-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: Edna dos Santos - RÉU: Banco do Brasil S.A - III DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, da Lei nº 13.105/2015. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observados os critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, da Lei nº 13.105/2015. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, na forma do art. 98, § 3º, da Lei nº 13.105/2015. Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC). Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC). Ressalte-se que eventual pretensão de cumprimento de sentença deverá ser realizada de forma autônoma, mediante incidente, em apenso aos autos principais, utilizando-se a classe específica de "Cumprimento de Sentença" no sistema SAJ, conforme preceituam os arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, não é possível a prática de atos executórios nos presentes autos, que ora se encontram encerrados. Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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