Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
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3
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742549-04.2026.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: ASSSOCIACAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA REU: SONY BRASIL LTDA. DESPEACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1. aguarde-se o transcurso do prazo concedido às partes para manifestação nos autos; 2. decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se e façam-se os autos conclusos para decisão. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
2026-08-26 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742549-04.2026.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: ASSSOCIACAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA REU: SONY BRASIL LTDA. DESPACHO Intime-se a parte autora para, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte ré. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1. aguarde-se o transcurso do prazo concedido à parte autora para apresentação de réplica; 2. decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, certifique-se e façam-se os autos conclusos para decisão. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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