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TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0742542-21.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Alciele dos Santos Conceicao da Silva - Comprovada a condição de herdeira e a representação por curadora, defiro a habilitação de Flávia Almeida Dantas no polo ativo da presente demanda, nela representada por sua curadora, Alciele dos Santos Conceição. Defiro à herdeira ora habilitada os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), por assistida pela Defensoria Pública. Anote a Secretaria a inclusão no sistema. Considerando que passa a haver interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias, para intervir no feito, na forma do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, voltem-me os autos conclusos.
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