2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0742493-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA EXECUTADO: ODAIR MALTA BRAGA DECISÃO 1. Diante do lapso temporal transcorrido desde as útlimas diligências, defiro o pedido retro. Consulte-se o sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", com a utilização do recurso denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 30 (trinta) dias. Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Restando infrutífera, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada. Sendo positivo, intime-se o credor a se manifestar acerca do interesse na penhora do bem, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de recolhê-lo. Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado. Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora. 3. Se infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito