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0742439-77.2025.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 5ª Vara Cível da Capital

    ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0742439-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Elenita Ferreira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte interessada a respeito da emissão da(s) carta(s) precatória(s) para, querendo, passe a encaminhá-la ao Juízo Deprecado, em 05(cinco) dias e comprove sua distribuição, no prazo de 30(trinta) dias, devendo atentar para o recolhimento das custas, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.

  2. Intimação

    TJAL · 5ª Vara Cível da Capital

    ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0742439-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Elenita Ferreira da Silva - DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela parte autora, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, requerendo a citação da parte ré, JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS, por meio do aplicativo WhatsApp ou por Oficial de Justiça, tendo em vista o retorno infrutífero do Aviso de Recebimento (AR) constante às (fls. 40), constando a informação de ausente. Da análise dos autos, constata-se que o endereço fornecido para a realização da diligência (Rua Maria Barbosa Chaves, número 482, Vila Sônia, Praia Grande/SP, CEP 17221-900) localiza-se em Comarca diversa desta Capital. Dessa forma, a citação e intimação por intermédio de Oficial de Justiça pressupõe necessariamente a expedição de Carta Precatória. Inicialmente, autorizo a tentativa de citação/intimação do réu por meio do aplicativo de mensagens multiplataforma (WhatsApp), através do número telefônico informado aos autos (82) 98755-9826, devendo a Secretaria observar estritamente as diretrizes e normativas do CNJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça acerca da validade dos atos de comunicação eletrônica, certificando-se pormenorizadamente a entrega e leitura do mandado. Restando frustrada ou impossibilitada a citação pela via eletrônica, DETERMINO a expedição de Carta Precatória à Comarca de Praia Grande/SP, com a finalidade de proceder à CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte ré no endereço físico apontado, devendo o oficial, em caso de suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa. Cumpra-se. Providencie a Secretaria as diligências necessárias. Maceió(AL), 01 de setembro de 2026. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito

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