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TJDFT · 5ª Vara Cível de Brasília · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742396-68.2026.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: DEBORAH KARLELLY SILVANO SOARES PEDRO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, proposta pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de DEBORAH KARLELLY SILVANO SOARES PEDRO, partes já qualificadas. Homologo a desistência formulada pela parte autora nos presentes autos (ID 286738503) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Custas finais, se houver, pela parte autora (artigo 90 do CPC). Sem honorários. Retirei a restrição que recaía sobre o veículo de placa RTO6A88. Operado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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