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TJAL · 10ª Vara Cível da Capital
ADV: WIVIAN THAIS RUFINO GALVÃO BARROS (OAB 13310/AL), ADV: ANTÓNIO JOSÉ DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 345213/SP) - Processo 0742368-12.2024.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0742368-12.2024.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - EXEQUENTE: Manoel Bispo dos Anjos Filho - EXECUTADO: Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (cbpa) - Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, objeto do título judicial, guardado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos acréscimos previstos no §1º, do art. 523, do CPC. Quedando inerte a parte executada e decorrido o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito exequendo atualizado, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte executada. Em caso afirmativo, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Cumpra-se. Maceió, 04 de setembro de 2026. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
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