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0742349-94.2026.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Samambaia · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0742349-94.2026.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Consórcio (7619) AUTOR: SANDRIELE APARECIDA PEDROSO REU: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo teor da inicial, verifica-se que a autora afirma ter desistido da continuidade dos contratos de consórcio e pretende discutir as condições para a restituição dos valores pagos. Embora a petição tenha sido denominada “ação de revisão de contrato de consórcio c/c pedido de devolução de valores”, a causa de pedir e as pretensões deduzidas revelam, em verdade, controvérsia decorrente da desistência da autora. Além disso, a autora requer que a restituição seja calculada sobre os valores efetivamente pagos, com atualização desde cada desembolso, bem como que a taxa de administração seja aplicada proporcionalmente ao período de permanência no grupo. Todavia, não individualizou, ainda que por estimativa, os valores que entende devidos, apesar de ter atribuído à causa o montante total de R$ 31.329,12. Assim, intime-se a autora para emendar a petição inicial, a fim de: 1) adequar a pretensão deduzida, a fim de formular expressamente o pedido de resilição dos contratos de consórcio, em razão da desistência; 2) individualizar os valores que entende devidos a título de restituição, discriminando, em relação a cada cota contratada, os valores efetivamente pagos, as parcelas e/ou encargos cuja restituição pretende e o montante que entende ser devido, ainda que mediante cálculo estimativo, bem como, se necessário, adequar o valor atribuído à causa. A determinação de emenda deverá ser cumprida mediante a apresentação de nova petição inicial, apta a substituir integralmente a de ID. 284341647, devendo a autora promover a reorganização e adequação de todos os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos, de forma clara, coerente e sistematizada. Tal providência mostra-se necessária a fim de assegurar a adequada delimitação da controvérsia e possibilitar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré, evitando-se a fragmentação das alegações em sucessivas manifestações processuais. Ainda, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos (maio/2026, junho/2026 e julho/2026); OU 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal (se houver), acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses (maio/2026, junho/2026 e julho/2026) da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos. Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento. Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida. Intime-se. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -

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