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TJDFT · 3ª Vara Cível de Brasília · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742338-65.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS REU: ITAU UNIBANCO S.A. DESPEACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos art. 10 e 437, §1º, do Código de Processo Civil, fica a parte ré intimada para se manifestar sobre o(s) documento(s) juntado(s) em réplica. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1. Aguarde-se o transcurso do prazo concedido às partes para manifestação nos autos; 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se e façam-se os autos conclusos para decisão. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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