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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Turma Cível · Despacho
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Desembargador Héctor Valverde Santanna Gabinete do Desembargador Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO PROCESSO: 0742316-10.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA AGRAVADO: SEBASTIAO DAS DORES OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Foto Show Eventos Ltda. contra ato judicial proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0738544-35.2023.8.07.0003 na qual o Juízo de Primeiro Grau condicionou a análise do requerimento de reiteração de pesquisa de bens do devedor pelos sistemas disponíveis ao juízo à apresentação de resultados de pesquisa de bens imóveis em nome do devedor (id 288757992 dos autos originários). A análise perfunctória dos autos indica que o pronunciamento judicial contra a qual insurge-se a agravante não possui conteúdo decisório. Não houve deferimento ou indeferimento, pelo Juízo de Primeiro Grau, do requerimento apresentado pelo agravante. O presente recurso não impugna especificamente o condicionamento imposto pelo Juízo de Primeiro Grau para análise do requerimento apresentado pelo agravante. Defende exclusivamente a possibilidade de reiteração de pesquisa de bens do devedor pelos sistemas disponíveis ao juízo independentemente da demonstração de modificação da situação econômica do agravado e que a última consulta realizada foi há mais de um (1) ano. Intime-se o agravante para manifestar-se sobre eventual não conhecimento do recurso com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil. Prazo de cinco (5) dias. Registro que a faculdade de manifestação quanto ao não conhecimento do recurso por não cabimento não implica na possibilidade de complementação, modificação ou correção de suas razões em observância ao princípio da consumação. Intime-se. Brasília, data conforme assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator