Publicações do processo

0742305-16.2026.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara Cível da Capital

    ADV: GABRIELA DE REZENDE GOMES ALVES (OAB 11422/AL), ADV: GABRIELA DE REZENDE GOMES ALVES (OAB 11422/AL), ADV: GABRIELA DE REZENDE GOMES ALVES (OAB 11422/AL), ADV: GABRIELA DE REZENDE GOMES ALVES (OAB 11422/AL), ADV: GABRIELA DE REZENDE GOMES ALVES (OAB 11422/AL), ADV: GABRIELA DE REZENDE GOMES ALVES (OAB 11422/AL), ADV: GABRIELA DE REZENDE GOMES ALVES (OAB 11422/AL), ADV: GABRIELA DE REZENDE GOMES ALVES (OAB 11422/AL), ADV: GABRIELA DE REZENDE GOMES ALVES (OAB 11422/AL), ADV: GABRIELA DE REZENDE GOMES ALVES (OAB 11422/AL), ADV: GABRIELA DE REZENDE GOMES ALVES (OAB 11422/AL) - Processo 0742305-16.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - AUTOR: Pedro Victor de Araujo Júnior - Pedro Victor de Araújo - Cosete Marques de Araújo - Pedro Victor de Araújo Neto - Laura Mendonça Canuto de Araújo - Danilo Cesar Marques de Araujo - Sofia Cerqueira de Araújo - Gliciere Marques de Araújo - José Carlos Souza de Farias - Carlos Victor Marques de Araújo Farias - Camylle Victória Marques de Araújo Farias - 12.Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições. Tanto o consumidor é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - quanto suas alegações são verossímeis. Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora. 13.Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a parte ré suspenda a aplicação dos reajustes impugnados, procedendo ao recálculo das mensalidades dos autores mediante a aplicação dos percentuais de reajuste anual autorizados pela ANS. 14.As cobranças futuras deverão observar os seguintes valores individuais: Pedro Victor de Araujo, R$ 3.098,98 (três mil e noventa e oito reais e noventa e oito centavos); Cosete Marques de Araujo, R$ 3.098,98 (três mil e noventa e oito reais e noventa e oito centavos); Pedro Victor de Araujo Junior, R$ 1.376,17 (mil trezentos e setenta e seis reais e dezessete centavos); Pedro Victor de Araujo Neto, R$ 483,11 (quatrocentos e oitenta e três reais e onze centavos); Laura Mendonça Canuto de Araujo, R$ 1.376,16 (mil trezentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos); Danilo Cesar Marques de Araujo, R$ 528,56 (quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos); Sofia Cerqueira de Araujo, R$ 528,56 (quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos); Gliciere Marques de Araujo Farias, R$ 1.376,17 (mil trezentos e setenta e seis reais e dezessete centavos); José Carlos Souza de Farias, R$ 1.183,63 (mil cento e oitenta e três reais e sessenta e três centavos); Carlos V. Marques Araujo Farias, R$ 528,56 (quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos); e Camylle V. Marques Araujo Farias, R$ 649,88 (seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos), totalizando R$ 14.228,76 (quatorze mil duzentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos). 15.A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o qual passará a incidir multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança indevida, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 15.Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão. 16.Determino a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 17.Cumpra-se e dê ciência.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.