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TJDFT · 3ª Vara de Entorpecentes do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0742241-65.2026.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: PAULO RICARDO ALVES TORREZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os fatos apurados neste inquérito foram incluídos na denúncia oferecida nos autos nº 0704462-13.2025.8.07.0001, conforme informado pelo Ministério Público em ID n. 287940070, determino a transferência e vinculação, àqueles autos principais, do título da prisão preventiva de Paulo Ricardo Alves Torrez, decretada no ID n. 286180828. Após a regular expedição e o cadastramento do título prisional nos autos principais, proceda-se à baixa, no BNMP, do mandado de prisão expedido por este processo, evitando-se qualquer solução de continuidade da custódia cautelar. Mantenha-se este feito vinculado aos autos principais para fins de consulta e instrução probatória. Considerando que os fatos objeto deste inquérito já integram a ação penal nº 0704462-13.2025.8.07.0001, o presente feito deve ser arquivado, a fim de evitar duplicidade de persecução penal sobre o mesmo contexto fático, em observância ao princípio do ne bis in idem. Cumpridas as determinações, arquivem-se. Cumpra-se. BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2026 20:01:46. JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito
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