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TJAL · 29º Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários, Possessórias e Imissão na Posse
ADV: FERNANDA VIEIRA DE CASTRO (OAB 21384/PE), ADV: DANIEL PEDRO LINS DA SILVA (OAB 12010/AL) - Processo 0742190-34.2022.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: Fauna Nogueira Bezerra - TERCEIRO I: PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS - 1. JULGO PROCEDENTE o pedido da presente "Ação de Usucapião Ordinário", proposta por FAUNA NOGUEIRA BEZERRA, para o fim de reconhecer e declarar em seu favor, a aquisição do domínio sobre o imóvel individualizado no corpo da inicial, tudo de conformidade com o pedido da inicial (fls. 40/43 e 58); 2. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, as quais devem ser calculadas com base no valor de R$ 115.822,18 (cento e quinze mil toitocentos e vinte e dois reais e dezoito centavos), todavia, diante da hipossuficiência da parte demandante, devem as custas e os honorários seguirem a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC; 3. Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado para o Registro Imobiliário competente, anexando cópia dos documentos necessários para os devidos fins, assim como os demais dados necessários, satisfeitas as obrigações fiscais, ressaltando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, portanto, isenta de pagamento dos emolumentos; 4. Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publico. Intime-se.
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