Publicações do processo

0742141-58.1998.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais

    Processo 0742141-58.1998.8.26.0100 (583.00.1998.742141) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Requinte Engenharia e Construções Ltda - Requinte Engenharia e Construções Ltda - Sotreq S/A e outro - Saint-gobain Canalização Ltda - - Aliter Construções e Saneamento Ltda. - Concrepav S/A Participação e adm e outro - Sérgio Pereira Kazimierz - J. Dias Prado Comércio e Prestação de Serviço Ltda. - - BANCO BRADESCO S/A - - Jéssica Alves Rondão - - Francisco Duarte Grimauth Filho - - Sandra Ferreira de Sena - - Osvaldo Duarte Grimauth Neto - - Lucimar Mendes Garcia - - Marco Antonio de Magalhães - - Aguamar Transportes Ltda - - Pressão Aluguel de Máquinas Ltda - - Roberto de Souza e outro - Angulo e Cavani Advogados Associados - Massa Falida de G N T Participacoes e Empreendimentos Ltda - Vistos. Última decisão judicial (fls. 3997/4002 e atual) que (i) declarou o perdimento do direito ao recebimento do rateio pelos credores relacionados no edital que permaneceram inertes, inclusive J. Dias Prado Comércio de Prestação de Serviços Ltda., Aguamar Transportes Ltda. e Pressão Aluguel de Máquinas Ltda.; (ii) determinou a apresentação de relação complementar dos credores que regularizaram sua situação processual e a elaboração de conta de rateio suplementar; (iii) nomeou, em substituição ao síndico falecido, a administração judicial de Angulo e Cavani Advogados Associados, representada por Rodrigo Angulo Lopez; (iv) arbitrou os honorários da nova Síndica em 1% dos valores remanescentes da massa falida; (v) determinou a vinculação da conta judicial nº 4700116603121 aos autos, com expedição do necessário à 1ª Vara de Família e Sucessões da Capital; e (vi) determinou a juntada de extrato atualizado da conta judicial e a intimação da Síndica para elaboração da conta de rateio suplementar. 1. Do crédito de Sandra Ferreira: 1.1 Fls. 4074/4075: Sandra Ferreira de Sena informou que seu crédito, embora reconhecido após a primeira conta de liquidação e omitido por equívoco da segunda, deve ser incluído no rateio suplementar, conforme já decidido nos autos. Destacou que seu crédito foi enquadrado na classe trabalhista, com valor apurado de R$ 172.752,62, e que este Juízo já reconheceu seu direito de participar do rateio suplementar, apesar da habilitação retardatária. Sustentou que ainda é necessária a elaboração da nova conta de liquidação para distribuição dos ativos remanescentes e, por fim, apresentou seus dados bancários, requerendo sua inclusão no novo rateio. 1.2 Fls. 4076: informou que está ciente dos dados bancários da credora Sandra, e que a mesma deve aguardar elaboração do novo rateio. 1.3 DECISÃO: Dou ciência acerca do informado para a credora. Aguarde elaboração do novo rateio. 2. Conta e liquidação: 2.1 Fls. 4085: o sindico requereu a juntada da conta de liquidação e sua publicação. Na ausência de impugnação requereu a sua homologação e consequente pagamento. 2.2 Fls. 4091/4093: J. Dias Prado Comércio de Prestação de Serviços Ltda. requereu a reconsideração da decisão que declarou a perda de seu direito ao recebimento do rateio, sustentando que já havia regularizado sua representação processual e apresentado os dados bancários necessários. Alegou que sua habilitação e seu crédito constaram das contas de liquidação homologadas, tendo inclusive formulado pedido de levantamento mediante apresentação de MLE. Assim, afirmou ter atendido às exigências do edital e requereu o reconhecimento de seu direito ao recebimento do crédito, com a consequente revogação da decisão que declarou o perdimento dos valores. 2.3 Fls. 4094/4098: Francisco Duarte Grimauth Filho e Osvaldo Duarte Grimauth Neto impugnaram a conta de liquidação de fls. 4.085, alegando que a inclusão da credora retardatária Sandra Ferreira de Sena no rateio reduziu indevidamente os créditos anteriormente homologados. Requereram a elaboração de nova conta, com a preservação integral dos valores devidos aos credores já contemplados e a destinação apenas do saldo remanescente à credora retardatária. 2.4 Fls. 4102/4106: O Ministério Público requereu, antes de se manifestar sobre a conta de liquidação de fls. 4.082/4.085, a intimação do Síndico para se pronunciar acerca da impugnação de fls. 4.098/4.099. Opinou, ainda, pelo indeferimento do pedido de reconsideração de J. Dias Prado Comércio de Prestação de Serviços Ltda., por ter permanecido inerte durante o prazo do edital, sem demonstrar vício no ato processual. 2.5 DECISÃO: Considerando a controvérsia instaurada e a manifestação do Ministério Público no sentido de que a questão seja previamente apreciada, intime-se o Síndico para que se manifeste sobre a impugnação de fls. 4.098/4.099, bem como sobre seus reflexos na conta de liquidação de fls. 4.082/4.085, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), JOSE BOMBI (OAB 85786/SP), JOSE BOMBI (OAB 85786/SP), MARGARET CRUZ (OAB 80965/SP), MARGARET CRUZ (OAB 80965/SP), MARIA ODETE DA SILVA COUTINHO (OAB 87061/SP), SPENCER ALVES CATULE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 73438/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MANOEL OLIVEIRA VALENCIO (OAB 67874/SP), MANOEL OLIVEIRA VALENCIO (OAB 67874/SP), LUCIA ANELLI TAVARES (OAB 67681/SP), LUCIA ANELLI TAVARES (OAB 67681/SP), NEGLE MARIA MORBIN DE JESUS (OAB 60381/SP), SANDRA FERREIRA DE SENA (OAB 98451/SP), ANTENOR BAPTISTA (OAB 49004/SP), RICARDO VIANA (OAB 284488/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), DORNELES JOAO DOS SANTOS (OAB 98519/SP), MARIA ODETE DA SILVA COUTINHO (OAB 87061/SP), CARLOS JOSE ANDRADE DE ARAUJO (OAB 91778/SP), CARLOS JOSE ANDRADE DE ARAUJO (OAB 91778/SP), MARIA SILVIA DE OLIVEIRA (OAB 90784/SP), MARIA SILVIA DE OLIVEIRA (OAB 90784/SP), MARIA SILVIA DE OLIVEIRA (OAB 90784/SP), TELMA UCHOA VIEIRA (OAB 88309/SP), TELMA UCHOA VIEIRA (OAB 88309/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), EDUARDO PEREIRA LOPES (OAB 178158/SP), RITA DE CASSIA LOGULLO MARQUES DE SOUSA (OAB 219972/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ROBERTO DE SOUZA (OAB 183226/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), JAIME DUQUE MENDES (OAB 160066/SP), JAIME DUQUE MENDES (OAB 160066/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), LUCIENE BONADIA (OAB 147670/SP), LUCIENE BONADIA (OAB 147670/SP), LUCIENE BONADIA (OAB 147670/SP), DANIELA MANCINI BALIEIRO (OAB 147508/SP), NEGLE MARIA MORBIN DE JESUS (OAB 60381/SP), ANA MARIA FERREIRA DA CUNHA WESTMANN (OAB 44683/SP), MAIRA SOUZA DA VEIGA (OAB 55742/SP), MAIRA SOUZA DA VEIGA (OAB 55742/SP), ENIO JOSE DE ARAUJO (OAB 52307/SP), ENIO JOSE DE ARAUJO (OAB 52307/SP), ENIO JOSE DE ARAUJO (OAB 52307/SP), VALTER CORREA DA SILVA (OAB 45381/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), REINALDO BONTANCIA (OAB 43961/SP), REINALDO BONTANCIA (OAB 43961/SP), LUIZ TRISCIUZZI SCORCIAPINO (OAB 34070/SP), RODRIGO ANGULO LOPEZ (OAB 232735/SP), RODRIGO ANGULO LOPEZ (OAB 232735/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP), MONICA LUZ RIBEIRO CARVALHO (OAB 121001/SP), JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 127557/SP), JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 127557/SP), FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP), FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), CESAR QUERINO CURY (OAB 132451/SP), ANA LUCIA GONCALVES ROSSI (OAB 119515/SP), ANA LUCIA GONCALVES ROSSI (OAB 119515/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 109738/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 109738/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 109738/SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP), MARIA MURITA PINTO RABELO (OAB 143244/SP), MARIA MURITA PINTO RABELO (OAB 143244/SP), DANIELA MANCINI BALIEIRO (OAB 147508/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), CESAR QUERINO CURY (OAB 132451/SP), ANALIA MULLER ARAUJO (OAB 330090/SP), SOLANGE APARECIDA D TOMAZINI (OAB 126609/SP), ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP), CESAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA (OAB 133814/SP), CESAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA (OAB 133814/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.