2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0742096-09.2026.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ECAP ENGENHARIA LTDA - EPP EXECUTADO: JULIO CEZAR ALVES PEDROSO, AYALA JHULIE MOREIRA DE CASTRO, FERNANDO XAVIER DA SILVA Decisão Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ECAP ENGENHARIA LTDA. – EPP em desfavor de JULIO CEZAR ALVES PEDROSO, AYALA JHULIE MOREIRA DE CASTRO e FERNANDO XAVIER DA SILVA, fundada em instrumento particular de confissão de dívida relacionado à aquisição de unidade imobiliária situada no empreendimento Golden Green Gama. A competência deve ser examinada antes dos demais requisitos da execução. Os documentos apresentados indicam que a obrigação tem origem em contrato de promessa de compra e venda celebrado entre empresa que atua profissionalmente no ramo da construção e incorporação imobiliária e pessoas naturais adquirentes de unidade imobiliária, circunstâncias que evidenciam, nesta fase processual, relação de consumo. Os três executados possuem domicílio no Gama/DF. O imóvel relacionado ao negócio jurídico também se situa naquela Região Administrativa. Os elementos territorialmente relevantes da relação obrigacional, portanto, vinculam a demanda à Circunscrição Judiciária do Gama. Nas ações propostas contra consumidor, a competência territorial pode ser declinada de ofício para o foro de seu domicílio, conforme a orientação firmada no IRDR 17 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A medida concretiza a facilitação da defesa do consumidor e impede que a escolha territorial lhe imponha desvantagem processual. Ante o exposto, declino, de ofício, da competência territorial e determino a remessa destes autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama/DF. Após o decurso do prazo recursal, proceda o CJU à redistribuição dos autos, com as anotações necessárias. Intimem-se. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito