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TJAL · 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri
ADV: RAFAEL EZEQUIEL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 12633/AL) - Processo 0741963-10.2023.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - RÉU: E.B.S. - 0741963-10.2023.8.02.0001/01 Trata-se de interposição de recurso em sentido estrito, manejado por Estefanio Barbosa da Silva já qualificado nos autos, por intermédio de seu causídico, com fundamento no art. 581, IV, do Código de Processo Penal. Recebo o recurso interposto pela defesa, porquanto, em análise perfunctória, verifico a presença de todos os pressupostos de admissibilidade recursal, notadamente o cabimento, a empestividade, a regularidade formal, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de óbices impeditivos ou extintivos ao direito de recorrer. Em consequência, suspenda-se o curso do feito principal, nos termos do art. 797 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas. Considerando que a Defesa já apresentou suas razões, dê-se vista ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
TJAL · 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri
ADV: RAFAEL EZEQUIEL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 12633/AL) - Processo 0741963-10.2023.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - RÉU: E.B.S. - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação nos termos do nart. 422 do CPP, tendo em vista a preclusão da Decisão de pronúncia, no prazo de 5(cinco) dias.
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