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TJAL · 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: ARTHUR SOLANO PINHO SILVA (OAB 18990/AL), ADV: THIAGO TENORIO TOLEDO DE ALBUQUERQUE LIMA (OAB 22600/AL) - Processo 0741958-80.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: Margareth Vieira da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora a quantia de R$ 42.659,12 (quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e doze centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida. Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.
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