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TJDFT · 3ª Vara de Família de Brasília · Sentença
11. Posto isso, homologo o acordo celebrado entre N. F. D. S. M. e Anna Paula Osório Barbosa na forma como expresso em petição de Num. 287167961 - Pág. 1/4, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive quanto à novação das obrigações anteriormente objeto do processo, na forma do art. 360, inciso I, do Código Civil; em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c art. 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. 12. Comunique-se a celebração e a homologação do acordo nos autos do agravo de instrumento nº 0736212-02.2026.8.07.0000, para as providências cabíveis no âmbito daquele recurso. 13. O cumprimento das obrigações relacionadas à transferência da fração ideal do imóvel, à extinção do condomínio e à desistência da Ação de Extinção de Condomínio nº 0745822-88.2026.8.07.0001 deverá observar estritamente os termos do acordo homologado. 14. Custas e honorários advocatícios na forma convencionada pelas partes. 15. Transitada em julgado e feitas as comunicações de praxe, expeça-se proceda a secretaria, quanto às custas e ao arquivamento dos autos, na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 16. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
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