Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia · Decisão
Isso posto, ao requerente para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, os pressupostos para o deferimento do pedido de gratuidade de justiça, instruindo o processo com os seguintes documentos: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheira; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheira, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Alternativamente, no mesmo prazo, emendada a petição na forma a seguir, recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Emende-se a petição inicial para: a) Considerando que reside na cidade de Betim-MG, se já houve a abertura de processo sucessório na Comarca de seu domicilio, indicando o nº do processo e o juízo correspondente; Observar o arrolamento sumário e o pedido de adjudicação da herança nos termos do artigo 659 do CPC na qual deverá: a) informar a qualificação completa do inventariante (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo; b) informar a qualificação completa da de cujus (o nome, estado civil, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento. c) informar a qualificação completa do herdeiro e respectivos cônjuge ou companheira (sem incluí-los como parte), (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo. Se casado ou em união estável, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento e da união estável (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013). d) a indicação e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive com estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU e IPVA, descrevendo-se: d.1) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam (essa informação consta da matrícula do imóvel); d.2) os móveis, com os sinais característicos; d.3) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; e) Se o valor do acervo não corresponder ao valor dado a causa, esse deverá ser corrigido para o valor correspondente aos bens arrolados; f) Postular o pedido de adjudicação do acervo. Instrua o processo com os seguintes documentos: Da inventariada: 1) Certidão de óbito emitida em data recente (últimos 30 dias); 2) Certidão de nascimento (se solteira), de casamento (se casada), emitida em data recente (últimos 30 dias); 3) Certidão negativa de testamento (CENSEC) a ser obtida no sítio http://www.censec.org.br; Do herdeiro/requerente e do pré-morto: 4) Se solteiro, certidão de nascimento emitida em data recente. Se casado, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, certidão de casamento, emitida em data recente, nos termos do artigo 1.603 do Código Civil; 5) Certidão de óbito do pré-morto Marcelo Paulo de Souza Neto, emitida em data recente; Dos bens: 6) Se imóveis, a Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, se o imóvel for de propriedade de terceiro, a escritura pública, certidão positiva da CODHAB, contrato de cessão de direitos e procurações, conforme o caso. A certidão positiva poderá ser emitida pelo próprio interessado no sítio eletrônico www.codhab.df.gov.br, na aba serviços “emitir certidão positiva”. Quando não estiver disponível no sítio eletrônico, o interessado poderá solicitar sua emissão junto à CODHAB por meio do aplicativo. 7) Se veículos, o CRLV´s atualizados de todos os veículos arrolados; 8) Certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados obtidas perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br. Se houver bens em outro estado, as certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados obtidas perante a Fazenda Pública do município onde situados os bens; Se veículos registrados em outro estado, a certidão negativa de débitos da Fazenda Pública estadual. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE Publique-se. Intime-se.