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TJDFT · 5ª Vara Cível de Brasília · Sentença
Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em favor dos patronos das rés, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um. Condeno os autores, ainda, a ressarcirem à parte ré BMW DO BRASIL LTDA, os valores por ela adiantados a título de honorários periciais (ID249106132), acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir do desembolso e juros de mora a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 82 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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