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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 4ª Vara Cível da Capital
ADV: NAÍNA PAULA COSTA DUARTE (OAB 24204/ES) - Processo 0741708-47.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: Helaine Quercy Alves da Silva - DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais c/c restituição de valores pagos proposta por HELAÍNE QUERCY ALVES SILVA em face de LUCAS VIEIRA MEDEIROS, ambos qualificados na inicial. Verifica-se da inicial que a autora propôs a demanda nesta comarca de Maceió, apontando na qualificação o endereço do réu situado na comarca de Arapiraca, conforme indicado e comprovado pelo documento de fl. 24. O art. 46, caput, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece como regra geral do sistema processual que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu. No caso vertente, constata-se que a parte ré possui domicílio certo e conhecido na comarca de Arapiraca, não se enquadrando a hipótese em nenhuma das exceções legais de competência territorial absoluta ou de foro especial concorrente que autorizassem a livre escolha por parte da autora em detrimento da regra geral. Portanto, reconhece-se a incompetência territorial deste juízo para processar e julgar o feito, devendo os autos serem remetidos ao foro competente. Ante o exposto, reconheço de ofício a incompetência territorial deste juízo, com fulcro no art. 46, caput, do CPC, determinando a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Arapiraca/AL. Cumpra-se, procedendo-se à baixa na distribuição após a efetiva remessa. Intimem-se. Maceió , 04 de setembro de 2026. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito