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Processo 0741688-28.2020.8.07.0001

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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741688-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LIDUINA MARIA BRAGA MENDES, HELIA MARIA BRAGA DA SILVA, ELIANA MARIA ARRAES BRAGA, ALFREDO HELIO ARRAIS BRAGA, CLIONESIO ARRAIS PIMENTEL SIMAS, SELMA ARRAIS PIMENTEL SIMAS REPRESENTANTE LEGAL: LIDUINA MARIA BRAGA MENDES REQUERENTE: LUIS AUGUSTO GONZAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA INVENTARIADO(A): EULINA ARRAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário de EULINA ARRAIS. Ciente do depósito de R$ 94.866,07, conforme comprovante juntado sob o ID 283191641. A Contadoria apresentou cálculo dos pagamentos,sob o ID 284548292, no entanto, o Ministério Público requer complementação para resposta integralmente a controvérsia quanto à correspondência entre as datas de exigibilidade das cotas, os períodos de efetiva locação e a responsabilidade contratual dos locatários. Assim defiro o pedido ministérial de ID 289835994 e determino: a) o inventariante deverá apresentar no prazo de quinze dias, quadro atualizado e individualizado de todos os aluguéis recebidos desde 04/07/2023, contendo os valores brutos, despesas deduzidas, valores líquidos, datas e comprovantes dos repasses ou depósitos judiciais; b) o inventariante deverá esclarecer , no mesmo prazo acima, a divergência entre o valor de R$ 6.509,90 lançado como despesa de reforma e os recibos apresentados no valor de R$ 6.050,00, apresentando notas fiscais discriminadas ou justificativa documental idônea quanto à impossibilidade de sua obtenção. Atendido o que foi determinado acima, remetam-se os autos à Contadoria , com a documentação relativa ao IPTU e à TLP, para que seja elaborado quadro que confronte os períodos de vacância e de locação, as datas de vencimento das parcelas e os valores pagos pelo espólio, indicando-se aqueles eventualmente sujeitos à restituição. Considerando-se que a escritura pública de doação descreve o ato com relação ao Apartamento 102, Bloco U, Entrada B, da SQS 410, matrícula nº 15.081, em favor de ALFREDO HÉLIO ARRAIS BRAGA, e não do Apartamento 101 da SQS 409(ID. 79977748, ID 92159292, declaro que o Apartamento 101 da SQS 409 permanece relacionado como bem do espólio e seus furtos devem ser depositados para a partilha. Realizado o estudo pela Contadoria, intimem-se as partes. I. Brasília-DF, 14 de setembro de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)

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