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TJAL · 5ª Vara Cível da Capital
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: DAYVISSON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 14775/AL) - Processo 0741679-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - RÉU: Banco do Brasil S.A - PERITO: Dayvisson Martins de Oliveira - DECISÃO Intime-se o(a) Sr(a). perito(a) designado(a) neste feito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da(s) impugnação(ões) apresentada(s), de fls. 496/530, esclarecendo as dúvidas suscitadas pela(s) parte(s), nos moldes do art. 477, §2º, do diploma processual civil. Prestados os esclarecimentos do expert, dê-se vistas às partes para ciência e eventual manifestação, no prazo comum de 5(cinco) dias. Certificado o decurso do prazo, façam os autos conclusos para o fluxo SAJ fila 3. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, façam os autos conclusos para sentença (fluxo SAJ fila 3). Maceió, 07 de setembro de 2026. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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