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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 25ª Vara Cível de Brasília · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741593-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: RENATO ANET ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por RENATO ANET ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em desfavor de CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASÍLIA, conforme qualificações constantes dos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação relativa aos honorários de sucumbência, conforme noticia a petição de ID 287782567, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento. Sem custas remanescentes. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se ordem de transferência em favor do credor, conforme dados indicados no ID 287782567. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito