2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741537-52.2026.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAGARANA EXECUTADO: MARCELO DE BRITO VIDAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos dos arts. 321 e 801 do Código de Processo Civil, a fim de: 1. Juntar a ata da assembleia realizada em 17/06/2024, mencionada na petição inicial, ou outro documento idôneo que tenha aprovado o valor ou estabelecido o critério de rateio das contribuições condominiais correspondentes às competências cobradas, uma vez que a ata do id. 283857953 se refere à assembleia realizada em 22/06/2026 e à taxa com vigência indicada para o boleto com vencimento em 10/07/2026; 2. Indicar, de forma individualizada, o documento que fundamenta o valor de cada contribuição condominial incluída na execução, correlacionando as competências cobradas com a convenção ou com a deliberação assemblear aplicável. Advirta-se que o descumprimento, ainda que parcial, acarretará o indeferimento da petição inicial e a extinção da execução, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 924, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL