Publicações do processo

0741504-65.2026.8.07.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Turma Cível · Despacho

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Processo: 0741504-65.2026.8.07.0000 Classe Judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): SCYLLA DOTTO GONCALVES Agravada(s): MARCELO DE BRAGANCA NUNES LEITE Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES Neto ================== DESPACHO ================== Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por SCYLLA DOTTO GONCALVES contra a r. decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF que, nos embargos à execução (Proc. nº 0718798-67.2026.8.07.0007), ajuizados em face de MARCELO DE BRAGANCA NUNES LEITE, determinou o prosseguimento da lide sem a atribuição de efeito suspensivo, por ausência de garantia da juízo e de elementos concretos aptos a demonstrar o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Ao apreciar o recurso, constata-se a ausência do comprovante de recolhimento do preparo. Assim, em atenção ao contido no art. 1.017, § 3º, c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil1, concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para a parte agravante recolher as custas recursais em dobro, na forma do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de ser declarada a deserção do recurso. Caso já tenha efetuado tempestivamente o recolhimento das custas recursais, deverá, no mesmo prazo, apresentar o respectivo comprovante. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 09 de setembro de 2026. Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator 1 CPC, art. 1.017, § 3º: “Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.” Art. 932, parágrafo único: “Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.” Art. 1.007, § 4º: “O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.” 2

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.