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TJDFT · Vara Cível do Paranoá · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0741499-40.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P. L. P. S., JAQUELINE PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO Em face do disposto no AgI n. 0738775-66.2026.8.07.0000 (ID 288372883), que deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal, intime-se a parte requerida, com urgência, para se abstenha de efetuar o desconto das parcelas do empréstimo objeto deste autos até o julgamento definitivo da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de valor equivalente ao dobro do indevidamente descontado. Fica a parte autora intimada a ser manifestar em réplica, acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Paranoá/DF, 27 de agosto de 2026 17:26:17. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
TJDFT · Vara Cível do Paranoá · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0741499-40.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P. L. P. S., JAQUELINE PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO Em face do disposto no AgI n. 0738775-66.2026.8.07.0000 (ID 288372883), que deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal, intime-se a parte requerida, com urgência, para se abstenha de efetuar o desconto das parcelas do empréstimo objeto deste autos até o julgamento definitivo da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de valor equivalente ao dobro do indevidamente descontado. Fica a parte autora intimada a ser manifestar em réplica, acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Paranoá/DF, 27 de agosto de 2026 17:26:17. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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