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0741493-28.2013.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal

    ADV: TOMÁS BRANDÃO DE MACÊDO (OAB 10221/AL), ADV: TOMÁS BRANDÃO DE MACÊDO (OAB 10221/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0741493-28.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADO: COMERCIAL SANTA LUCIA LTDA - GILBERTO REGO DE MEDEIROS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Exceção de Pré-executividade, ao tempo em que RECONHEÇO, de ofício, a prescrição originária dos créditos tributários constantes na CDAs nº 34800/2008, ao tempo que JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com resolução do mérito, em relação à referida CDA, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Outrossim, determino o prosseguimento da execução fiscal em relação aos créditos tributários remanescentes. Deixo de condenar o Município de Maceió ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto a matéria da prescrição originária foi conhecida de ofício, independentemente de provocação ou alegação específica da parte contrária apta a influir na convicção do Juízo. Deixo de condenar o Exequente ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/1980. Por oportuno, deverá o exequente se manifestar acerca do possível enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual requerida através do ofício nº. 257/2023 -PGM/PEFM, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Registre-se. Intimações necessárias. Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura eletrônica. Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito

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