Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 5º Juizado Especial Cível de Brasília · Sentença
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a pagar a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a cada demandante, a título de indenização pelos danos morais, corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, a partir da data do arbitramento, ou seja, da prolação desta sentença, e acrescida de juros de mora a partir da citação, de acordo com a Taxa SELIC, deduzida a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Resolvo, portanto, o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.